Acompanhamos na mídia brasileira comentaristas especializados, políticos, ministros, ex-ministros, candidatos a presidência e nosso presidente Lula, falando do Brasil depois da recessão.
Sempre otimistas, indicam que sairemos na frente de todos os países e que o fim do ciclo econômico passa pelo nosso país.
Que fizemos a lição de casa e estamos preparados para assumir a liderança mundial, somos a bola da vez e o nosso presidente “é o cara”.
O governo não perde o discurso de oposicionista e põe a culpa da atual recessão, que apelidaram de crise, nos ambiciosos empresários brasileiros e nos “olhos azuis” dos banqueiros americanos.
Consegue convencer toda a população, seus opositores políticos e até intelectuais que a recessão brasileira é culpa de todo mundo, menos do governo atual.
Quando aquém consegue perguntar se a culpa não é do Banco Central Brasileiro por ser responsável pela política monetária frouxa nestes cinco últimos anos, o Presidente Sr. Meirelles perde sua normal elegância e fica bravo, dizendo que quem for contra a política do Banco Central é contra o Brasil. Nem o presidente Lula usa esta técnica.
Como demonstramos em nosso artigo, “Ciclo Econômico não é gripe”, utilizando os números do Banco Central do Brasil, podemos observar que o Ciclo brasileiro, foi criado nestes cinco últimos anos pelo nosso governo.
Mas a boa notícia é que depois da recessão a economia real volta a crescer desde que atenda os fundamentos econômicos.
Governo, empresários, líderes sindicais, políticos afirmam que os fundamentos brasileiros são os melhores de sua história, portanto estamos preparados para a nova fase de crescimento quando terminar a recessão.
A favor deste discurso, há a quantidade enorme de dólares entrando no Brasil, querendo demonstrar que o capital internacional acredita em nosso país, e é verdade, pois enquanto todos os Bancos Centrais do mundo definiram os juros dos seus papeis federais perto de zero, o do Brasil é de acima de 10%. Considerando a inflação monetária do dólar, em que país você colocaria seu dólar a curto prazo?
Para saber se o discurso está baseado na vontade emocional, na crença ou na ciência econômica, vamos lembrar como esta ciência demonstra os fundamentos econômicos para o crescimento.
O crescimento econômico para uma sociedade significa a produção de uma maior quantidade e qualidade de bens e serviços econômicos para atender as ilimitadas necessidades humanas.
Os fatores de produção limitados é a única maneira de produzir bens e serviços. Quanto maior a quantidade, eficiência, inovação e qualificação dos fatores maior serão as possibilidades de produção de bens e serviços.
Estes fatores podem ser divididos em dois:
1. capital humano que são todas as pessoas da sociedade prontas para produzir; e
2. o capital patrimonial formado pela disponibilidade dos recursos naturais, pelo capital físico – sob forma de máquinas, equipamentos e instalações de unidades produtoras (do setor primário, secundário e terciário) e tecnologia.
Para aumentar estes fatores é necessário desviar parte de sua força produtiva para produzir novos fatores, para qualificá-los e inová-los. Isto significa consumir menores quantidades no presente para poder consumir melhor no futuro é a poupança, única condição para o crescimento.
Pela importância do conceito científico vale exemplificar:
- Considerando que toda a produção de um país for um saco de arroz, a única forma de crescimento é transformar parte do saco de arroz em semente (fator de produção) para o plantio e consumir (bem de consumo) o restante para manter a necessidade atendida. Quanto maior for a poupança (sementes para o plantio) maior será o crescimento econômico.
Usando este exemplo a China por anos seguidos plantou 40% do saco de arroz, usando para sobreviver o restante, como conseqüência houve o aumento de sua produção (PIB) em 11,45% a.a. entre 1991 e 2003. Usando o mesmo exemplo para o Brasil, este plantou só 17% do saco de arroz e cresceu (PIB) 1,98% a.a. no mesmo período e o Mundo em média cresceu 4,41% a.a.
Este fato explica à decepção da recente visita do presidente Lula (ele não sabia) a China que exporta para o Brasil 98% de manufaturados, enquanto o grosso de nossas exportações é soja, minério de ferro e agora frango. Como bem lembrou ministro Rubens Ricupero em seu artigo na Folha de S. Paulo, no dia 24 de maio de 2009:
“A relação China-Brasil caracteriza um dos mais puros exemplos do que se acostumava chamar outrora de relação assimétrica norte-sul o simplesmente colonial”.
E foi desta forma que fomos recebidos na China, com fundamentos econômicos de terceiro mundo.
Mas a efetivação da produção e da poupança depende da estrutura institucional desenvolvida em cada sociedade.
Quando as sociedades decidiram assumir a responsabilidade de como produzir e a forma de distribuir os bens e serviços, provocaram profundas mudanças institucionais, fatiando o poder do rei em três poderes independentes legislativo, executivo e judiciário, fortalecendo os agentes privados (famílias e unidades de produção) dando uma independência total, como definida na Constituição Garantida, implantada pela revolução Gloriosa Inglesa semelhante à Constituição Francesa e a Americana.
Com o decorrer o tempo, a evolução tecnológica acaba influindo na relação justa das trocas, pela concentração abusiva da produção, impondo o retorno do governo às relações privadas. A primeira Constituição que espelha esta preocupação é a mexicana de 1917, mas o modelo de Constituição que interfere na atividade econômica é a alemã de Welmar de 1919.
A partir deste período o amadurecimento político, ideológico, ético, religioso de cada instituição e o respeito às regras vigentes que passam a ser o diferencial entre os países desenvolvidos e subdesenvolvidos.
O custo social, político e econômico das instituições servem para explicar porque um país é desenvolvido e outro subdesenvolvido. O prêmio Nobel de Economia em 1993, Douglass North, explica com propriedade científica a influência das instituições no desenvolvimento de cada país. De acordo com North a evolução dos tribunais, dos sistemas legais e de um sistema judicial relativamente imparcial tem desempenhado papel preponderante no desenvolvimento de um complexo sistema de contratos duradouros.
A segurança jurídica que proporciona eficiência econômica depende da existência desses contatos. Sem eficiência econômica não existe crescimento.
North cita o Brasil como exemplo de país que foi prejudicado pela falta de instituições que garantissem a segurança jurídica.
O professor Armando Castelar Pinheiro afirma que a morosidade também é uma forma de insegurança jurídica, e conclui o judiciário, não apenas gera desconfiança e morosidade como, com freqüência atua com motivação política.
Cada Instituição tem o seu peso no crescimento com eco eficácia de cada país, independente de sua consciência neste processo.
Quanto maior o custo de uma instituição, menor é a possibilidade de utilização plena dos fatores. A conseqüência será a produção de bens e de poupança, e maior será a escassez e os conflitos serão ampliados.
Quando falamos de custo não é só o financeiro, mas o econômico, moral, ético, religioso, ideológico e todos outros que de maneira direta ou indireta prejudicam o crescimento da produção com eco eficácia de bens e serviços e da necessária poupança.
Quando as sociedades decidiram fatiar o poder do Rei em três Instituições o Judiciário, foi a única Instituição que as Universidades desenvolveram um curso superior específico o de “direito” para poder exercer suas funções.
Nenhuma outra instituição tem um bacharel específico para atender suas funções operacionais. Portanto, sua participação no resultado da qualidade de vida da sociedade é altíssima, independente da vontade e da consciência de seus membros.
Discutir esta Instituição é somar para que seu amadurecimento e sua modernização contribuam com a travessia do Brasil para o Primeiro Mundo.
O único fato comum entre todas as instituições é que são compostas por pessoas com suas culturas, éticas, ideologias, formação acadêmica e religiosidades influindo nas suas decisões diárias que irão gerar uma maior ou menor quantidade e qualidade de necessidades atendidas resultando em benefícios ou malefícios para a sociedade.
No Brasil a Instituição Jurídica tem que buscar um menor custo social, para contribuir com o desenvolvimento sustentado brasileiro.
Relevante é deixar claro que nossa sociedade escolheu o sistema econômico de mercado, definido no artigo 170 da Constituição Federal, e a viabilização deste sistema pressupõe:
1. A garantia ao direito de propriedade
2. Liberdade da livre escolha
3. O respeito aos contratos
4. Mecanismo isento de resolução de conflitos
O respeito e a administração justa destes princípios farão a diferença de um país desenvolvido e subdesenvolvido.
Sem procurar buscar culpados, a realidade acadêmica brasileira distanciou a ciência econômica e a ciência jurídica, que na realidade se imbricam e que seus conhecimentos aplicados harmoniosamente são fundamentais para o desenvolvimento sustentado brasileiro.
O distanciamento destas ciências tem gerado um Custo Brasil que tem que ser combatido com a boa munição do conhecimento.
Como demonstra a ciência econômica, por conta da limitação dos recursos produtivos cabe a empresa socialmente correta produzir uma maior quantidade e qualidade de bens e serviços que atendam as necessidades da sociedade com o menor custo de recursos limitados. O resultado será o lucro. Portanto quanto maior o lucro, mais competente a unidade de produção será para a sociedade.
Ao contrário, o empreendimento que resulta prejuízo significa que os recursos produtivos estão sendo desperdiçados ou os bens produzidos não atendem as necessidades sociais ou pelo custo, ou pela qualidade, ou pela pertinência.
Isto confirma a propriedade de “convergência de interesse individual para o interesse coletivo”, que além de ser o que moralmente justifica uma economia de mercado, deve ser considerada importante premissa para a elaboração e avaliação de normas legais, bem como para a fundamentação de decisões judiciais, lembra Andre Franco Montoro Filho em seu artigo publicado ETCO/Saraiva, 2008.
Esta propriedade também é válida para a renda das famílias, quanto mais valiosos são seus recursos produtivos, logo, irão produzir maiores e melhores bens e serviços contribuindo com a diminuição da escassez e gerando um maior bem estar social.
Esta realidade demonstrada pela ciência econômica entra em choque com conceitos ideológicos e religiosos que olham para os altos lucros das empresas e famílias de rendas altas com profunda desconfiança.
Nossa cultura induz proteger as empresas com prejuízos e as famílias com baixa renda, inclusive os operadores do judiciário têm demonstrado isto nas suas decisões.
Quanto maior a proteção aos “mais fracos”, “mais pobres”, “mais prejuízos”, maior a desconfiança dos “mais fortes”, “mais ricos”, “mais lucros”, e maior será o custo Brasil.
O maior peso deste custo no Brasil está na predominância das decisões judiciais consenquencialistas sobre os formalistas. As primeiras consideram as conseqüências sociais, políticas e econômicas de suas decisões, na sua visão ideológica e religiosa.
Já os formalistas dão valor à coerência formal de suas decisões em relação ao texto da lei. Não se consideram responsáveis pelas conseqüências práticas da sentença, entendem que os responsáveis para fazer leis e suas conseqüências é o poder legislativo.
Cada vez mais no Brasil, os formalistas estão em extinção, e a predominância das ideologias sociais aumenta o Custo Brasil e prejudica a sociedade com o aumento de escassez.
Para corroborar a afirmação sobre a politização do judiciário, Castelar apresenta uma pesquisa que ele realizou em 2003, em parceria com o cientista político Bolívar Lamounier e a professora Maria Tereza Sadek, onde demonstra que 80% dos magistrados disseram que o juiz tem papel social, mesmo que ao custo de violar contratos. Os membros do Ministério Público são aqueles que menos acreditam que os contratos devem prevalecer sobre as políticas distributivas.
Do ponto de vista da segurança jurídica, afirma Castelar, “é problemático que as instituições em tese encarregadas de defender a segurança jurídica sejam aquelas que menos acreditam que esse é o seu papel principal”.
Na divisão das funções das Instituições, cada um deve exercer a sua função para que tenhamos Instituições fortes que irão viabilizar o desenvolvimento econômico, como afirma North.
Deve ficar claro que as Instituições que representam o Legislativo e o Executivo, que são responsáveis pela política econômica como a distribuição de renda, políticas sociais, políticas de desenvolvimento com eco eficácia, e ao Judiciário ser o guardião da segurança jurídica, que hoje, a sua falta representa um alto custo para a nossa passagem para um país de Primeiro Mundo.
Para sairmos na frente dos outros países depois da recessão, é necessária uma reforma no judiciário tanto no aspecto formal como conceitual, para que possamos eliminar o Custo da Segurança Jurídica.
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Luiz Carlos Barnabé de Almeida é Economista, Jornalista, titular da Cadeira de Economia Política da Estácio de Sá/UNIRADIAL.