Sim. A Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores das profissões tem valor de documento de identidade em todo Território Nacional para qualquer efeito, conforme Lei nº 6.206/1975.
A 2ª via de sua Carteira Profissional de Economista deverá ser requerida pessoalmente mediante apresentação de 1 (uma) foto 3x4 recente (fundo branco) e pagamento da taxa.
Nada impede o Economista, que é formado há alguns anos atrás, fazer seu Registro Definitivo; basta comparecer ao Corecon-MT com os documentos necessários de 1º Registro.
Poderá ser solicitada a Suspensão, a qual é temporária, válida por 1 (um) ano, isentado o profissional do valor da anuidade pelo período de concessão da suspensão. Após o término do prazo o Economista pode solicitar a prorrogação da Suspensão por mais um ano. Lembrando que após esse período ocorrerá a automática reativação do registro e o consequente lançamento de anuidades futuras.
Sim, pois o fato de seu registro constar como cancelado ou ativo com desconto não o isenta de cumprir o Termo de Parcelamento firmado.
É um registro destinado aos portadores de Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, com registro no MEC, que queiram e/ou necessitam habilitar-se para o exercício legal da profissão de Economista
O não pagamento das anuidades implica na remessa do processo administrativo ao Departamento Jurídico do CORECON-MT para a cobrança judicial do débito junto à Justiça Federal.
O não pagamento da 1ª (primeira) parcela ou de mais de uma parcela nos vencimentos estipulados, implicará na imediata rescisão do Termo de Parcelamento, com o vencimento total do saldo remanescente. O débito será inscrito na Dívida Ativa do CORECON-MT, com os acréscimos legais, além de ser promovida a competente Ação de Execução Fiscal na Justiça Federal.
Apenas é necessário o preenchimento do formulário e uma Justificativa para a Suspensão (desemprego ou não exercício da profissão).
Os documentos necessários são: Diploma original de bacharel em ciências Econômicas e cópia; Histórico escolar original do Curso e cópia; RG e CPF original e cópia; Título de Eleitor original e cópia; Comprovante de residência original e cópia; Comprovante das Taxas de Abertura de Registro.
Somos uma autarquia federal que registra e fiscaliza a profissão do Economista.
O vencimento é sempre dia 31 de março de cada ano.
Porque o fato gerador das anuidades é o registro no órgão de fiscalização e não o efetivo exercício profissional, conforme previsão legal.